Tempos de (Re) Negociação
➡️ Enquanto a legislação não define ou impõe formatos de negociação é recomendável que os contratantes procurem pessoalmente as partes contratadas para negociar os pagamentos e/ou pedir abatimentos.
➡️ Os salários estão sendo reduzidos e as pessoas, as famílias, estão perdendo a capacidade de pagamento.
➡️ A palavra de ordem é flexibilidade que precisa estar acompanhada do bom senso e da razoabilidade que o momento exige.
➡️ No caso das escolas, por exemplo, pode-se tentar um desconto. E nos casos das instituições que oferecem aulas online, outras medidas podem ser pensadas, como a reposição de aulas, suspendendo a cobrança no mês de paralisação e cobrando um valor adicional conforme a reposição for implementada.
➡️ Um dica, com base na Lei 9870/99, é em relação ao direito do consumidor em ter acesso a uma planilha dos custos que formaram o preço, e assim, possa questionar a manutenção da cobrança por possíveis serviços não prestados, inclusive atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos, revisando o contrato.
➡️ Há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional tentando estabelecer descontos na cobrança de mensalidades no período de suspensão das aulas presenciais e até a fixação de percentuais de redução de mensalidade de até 50%, enquanto adotada a modalidade à distância.
⚠️A negociação deve ser feita sempre caso a caso⚠️
▶️ É preciso se ter em mente que o momento crítico necessita de adaptações suficientes a harmonizar a composição dos interesses de ambas as partes de um contrato.
▶️ Nem mesmo a imprevisibilidade positivada no Código Civil poderia prever a extraordinariedade do atual contexto trazido pela pandemia cujas repercussões não encontram respaldo em qualquer outro contexto vivido pela historia do nosso país, e, por uma questão de solidariedade social é importante ter em mente, todas as partes integrantes de uma relação jurídica, a necessidade de equilibrar as perdas entre a coletividade
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